Esta verdade foi definida pelo concílio de Éfeso (ano 431) para combater os erros de Nestório. Este ensinava que Maria não podia ser chamada de Mãe de Deus. Nestório afirmava que Nossa Senhora era somente mãe de Jesus, enquanto homem.
O erro desta posição está em separar a divindade de Jesus de sua humanidade. Como cristãos, cremos que em Jesus há duas naturezas: a divina, porque Ele é Deus desde toda a eternidade, é a segunda pessoa da Trindade; e a humana, porque foi verdadeiramente homem desde a sua Encarnação. Essas duas naturezas estão unidas numa só pessoa, que é divina. O Verbo divino, ao se encarnar, não se uniu a uma pessoa humana, mas uniu a si uma natureza humana.
Maria não poderia ser mãe somente de uma parte de Jesus, pois a pessoa que foi gerada no seu ventre não deixou de ser Deus ao assumir a nossa humanidade, conforme as palavras de Lucas 1,35b: “…o ente santo que nascer de ti será chamado Filho de Deus”. No ventre de Maria foi formado o corpo de Cristo, e em virtude da união deste corpo com a Segunda pessoa da Santíssima Trindade, ela é chamada de Mãe de Deus. Tal privilégio não a transformou em uma quase deusa, ela continuou sendo humana, mas recebeu uma dignidade especial, como é revelado nas palavras da saudação de Isabel: “Donde me vem esta honra de vir a mim a mãe do meu Senhor?” (Lc 1,43).
O Concílio de Éfeso definiu:
“Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, Teotókos, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.
Autor: Pe. Alberto Gambarini