No início do século IV, os cristãos sofreram novamente uma terrível perseguição. O imperador Diocleciano, juntamente com Galério, desencadeou, no ano 303, a chamada «grande perseguição», na tentativa de restaurar a unidade estatal, ameaçada, em seu entender, pelo crescimento incessante do cristianismo.
Entre outras coisas, ordenou a demolição das igrejas dos cristãos, mandou queimar todas as Bíblias, entregou à morte as autoridades eclesiásticas e privou todos os cristãos de cargos públicos e direitos civis, tentou obrigá-los a oferecer sacrifícios aos deuses sob pena de morte, etc. Perante a ineficácia de tais medidas para acabar com o cristianismo, Galério promulgou, a 30 de Abril de 311, por motivos de clemência e de oportunidade política, o decreto de indulgência, pelo qual deveriam cessar as perseguições anticristãs. Através deste decreto, reconhece-se aos cristãos existência legal e liberdade para se reunirem e construírem templos.
Entretanto, Constantino tinha sido eleito imperador do Ocidente. Depois de ter derrotado Maxêncio em 312, no mês de Fevereiro do ano seguinte reuniu-se em Milão com o imperador do Oriente, Licínio. Entre outras coisas, falaram dos cristãos, acordando a publicação de novas disposições em seu favor. O resultado deste encontro foi o chamado «Edito de Milão», embora provavelmente nenhum edito tenha sido promulgado em Milão pelos dois imperadores.
Conhecemos o que aí foi acordado através do edito publicado por Licínio para a parte oriental do Império. O texto respectivo chegou-nos através de uma carta escrita em 313 aos governadores provinciais, referida por Eusébio de Cesaréia (História Eclesiástica, 10,5) e por Lactâncio (Sobre a Morte dos Perseguidores, 48).
Na primeira parte, estabelece-se o princípio da liberdade religiosa para todos os cidadãos e, como consequência, reconhece-se explicitamente aos cristãos o direito de gozar dessa liberdade. O edito permitia a prática da própria religião não só aos cristãos, mas a todos os homens, qualquer que fosse o seu culto. Na segunda parte, decreta-se a restituição aos cristãos dos seus antigos lugares de reunião e culto, bem como de outras propriedades, que tinham sido confiscadas pelas autoridades romanas e vendidas a particulares durante a perseguição.
Longe de atribuir ao cristianismo um lugar proeminente, o edito mais parece pretender obter os favores da divindade sob todas as formas com que esta se apresentasse, em consonância com o sincretismo então praticado por Constantino, o qual, apesar de favorecer a Igreja, continuou, por algum tempo, a prestar culto ao Sol Invicto. De qualquer modo, o paganismo deixou de ser a religião oficial do Império, e este edito permitiu que os cristãos gozassem dos mesmos direitos que os outros cidadãos.
Desde esse momento, a Igreja passou a ser uma religião lícita e a receber reconhecimento jurídico por parte do Império, o que permitiu o seu rápido florescimento.
Jüan Chapa – 50 Perguntas sobre Jesus, Paulinas, Portugal