A Congregação para a Doutrina da Fé avaliou e respondeu positivamente a um novo caso em que a histerectomia (retirada do útero) pode ser utilizada como procedimento.
Desde 1993, a histerectomia já era considerada moralmente lícita em caso de constituir grave perigo para a vida ou a saúde da mãe. O mesmo documento afirmava que o procedimento seria ilícito, se utilizado como esterilização direta, como a retirada do útero ou a laqueadura das trompas (isolamento uterino), feitas com o propósito de tornar impossível uma eventual gravidez, que comportasse algum risco para a mãe.
No documento publicado nesta quinta-feira, 03, o novo caso incluído e considerado lícito foi a retirada do útero quando este se encontra irreversivelmente em um estado tal que não possa ser mais possível a procriação, tendo os médicos especialistas chegado à certeza de que uma eventual gravidez leve a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal (não se tratando, portanto, neste caso, de esterilização).
“O elemento que torna essencialmente diferente a atual questão é a certeza alcançada pelos médicos especialistas de que em caso de gravidez, essa se interromperia espontaneamente antes que o feto chegue ao estado de viabilidade. Aqui não se trata de dificuldade ou de riscos de maior ou menor importância, mas da impossibilidade de procriar de um casal. O objeto próprio da esterilização é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole. (…) No caso contemplado na questão, ao contrário, sabe-se que os órgãos reprodutivos não são capazes de manter um concebido até a viabilidade, ou seja, não são capazes de realizar sua função procriadora natural. O propósito do processo de procriação é dar à luz uma criatura, mas neste caso o nascimento de um feto vivo não é biologicamente possível. Portanto, se está diante não somente de um funcionamento imperfeito ou arriscado dos órgãos reprodutivos, mas de uma situação na qual o propósito natural de dar à luz a uma prole viva não é possível”, diz o documento, assinado pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Cardeal Luis F. Ladaria.
O documento ainda lembra que a liberação não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor, mas apenas sob as condições acima mencionadas é uma decisão moralmente lícita, sem, portanto, excluir outras opções (por exemplo, recorrer aos períodos inférteis ou a abstinência total).
“Cabe aos cônjuges, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica.”
Fonte: Canção Nova.