O Papa retomou nesta quarta-feira (5/8), na Sala Paulo VI, as Audiências gerais após um mês de pausa. Francisco prosseguiu com o tema da Família cujo contexto, desta vez, foi forjado a partir de uma nova questão sobre as “famílias feridas”.
O Pontífice convidou a refletir como se pode cuidar das pessoas que, diante do “irreversível fracasso” do casamento, partiram para uma segunda união. “Estas pessoas não foram absolutamente excomungadas – não foram excomungadas – e não devem absolutamente ser tratadas como tal: elas fazem sempre parte da Igreja”, disse o Papa.
Olhar de mãe
“A Igreja bem sabe que tal situação contradiz o Sacramento cristão. Todavia, o seu olhar de mestra parte sempre de um coração de mãe; um coração que, animado pelo Espírito Santo, procura sempre o bem e a salvação das pessoas. É por isso que a Igreja sente o dever, ‘pelo amor da verdade’, de ‘discernir bem as situações’”, afirmou Francisco.
Olhar dos filhos
O Papa recordou ainda que, se a questão das segundas uniões passa a ser observada a partir da percepção dos filhos – um grande número de crianças e adolescentes que são os que mais sofrem, destacou o Papa –, torna-se ainda mais urgente “desenvolver nas nossas comunidades uma verdadeira acolhida das pessoas que vivem tais situações”, exortou o Pontífice.
“Como poderíamos recomendar a estes pais que façam tudo para educar os filhos à vida cristã, dando a eles exemplo de uma fé convicta e vivida, se os mantivéssemos longe da vida da comunidade?”, questionou Francisco.
“Não devemos adicionar outros pesos além daqueles que os filhos, nestas situações, já devem carregar” prosseguiu o Papa, afirmando ainda que “é importante que eles sintam a Igreja como mãe atenta a todos, sempre disposta a escuta e ao encontro”.
Igreja no tempo
Francisco também disse que, nas últimas décadas, a Igreja não ficou “insensível” e “preguiçosa” em relação à questão das segundas uniões graças ao aprofundamento levado adiante pelos Pastores e confirmado pelos seus predecessores.
“Cresceu muito a conscientização de que é necessária uma fraterna e atenciosa acolhida, no amor e na verdade, aos batizados que estabeleceram uma nova convivência após o fracasso do matrimônio sacramental”, destacou Francisco.
Por fim, afirmando que a Igreja deve estar com as portas sempre abertas, o Papa convidou todos os cristãos a imitar o exemplo do Bom Pastor colaborando com Ele nos cuidados às famílias feridas.
Nossa Senhora
Antes de conceder a Bênção Apostólica, o Papa rezou uma Ave Maria em homenagem a Nossa Senhora Salus Popoli Romani (Salvação do Povo Romano) celebrada hoje e venerada na Igreja de Santa Maria Maior, em Roma. Este é o primeiro templo dedicado no Ocidente a Nossa Senhora, onde o Papa constuma rezar sempre que parte e retorna de suas viagens apostólicas internacionais.
Fonte: Rádio Vaticana
Como posso regularizar a minha situação com a Igreja se meu companheiro não deseja o matrimônio?
POR PROF. FELIPE AQUINO12 DE MARÇO DE 2015RELACIONAMENTOS
Muitas pessoas vivem a dramática situação de terem se casado somente no civil e, ao manifestarem o desejo de regularizar a situação, encontram resistência em seus parceiros.
Para os católicos, o compromisso firmado civilmente não tem validade sacramental, portanto, o casal que assim procedeu não está casado perante a Igreja e como apenas convive está em estado de pecado e, desta forma, impedido de aproximar-se dos sacramentos. É uma situação bastante delicada, mas muito comum.
A Igreja, reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar aquele consentimento dado no casamento civil em sacramento. Trata-se da sanação radical (sanatio in radice), que se encontra tipificada no Código de Direito Canônico, no cânon 1161 e seguintes:
Cân. 1161 – § 1. A sanação radical de um matrimônio nulo é a sua convalidação, sem renovação de consentimento, concedida pela autoridade competente, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e também da forma canônica, se não tiver sido observada, como ainda a retrotração dos efeitos canônicos ao passado.
§ 2. A convalidação tem lugar desde o momento em que se concede a graça; mas a retrotração se entende feita até o momento da celebração do matrimônio, a não ser que expressamente se determine outra coisa.
§ 3. Não se conceda a sanação radical, se não por provável que as partes queiram perseverar na vida conjugal.
Cân. 1162 – § 1. Se em ambas as partes ou numa delas falta o consentimento, o matrimônio não pode ser objeto de sanação radical, quer o consentimento tenha faltado desde o início, quer tenha sido dado desde o início, mas depois tenha sido revogado.
§ 2. Se não houve o consentimento desde o início, mas depois foi dado, pode ser concedida a sanação desde o momento em que foi dado o consentimento.
Cân. 1163 § 1. Pode ser sanado, o matrimônio nulo por impedimento ou por falta de forma legítima, contando que persevere o consentimento de ambas as partes.
§ 2. O matrimônio nulo por impedimento de direito natural ou divino positivo só pode ser sanado depois de cessado o impedimento.
Cân. 1164 – A sanação pode ser concedida validamente, mesmo sem o conhecimento de uma das partes ou de ambas; não se conceda, porém, a não ser por causa grave.
Cân. 1165 – § 1. A sanação radical pode ser concedida pela Sé Apostólica.
§ 2. Pode ser concedida pelo Bispo diocesano, caso por caso, ainda que concorram vários motivos de nulidade no mesmo matrimônio, observando-se as condições mencionadas no cân. 1125, para a sanação do matrimônio misto; mas não pode ser concedida por ele, se existe impedimento, cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica, de acordo com o cân. 1078, § 2, ou se trata de impedimento de direito natural ou divino positivo que já cessou.
A sanação radical também pode ser aplicada às pessoas que se casaram no civil ou não, contando que tenham assumido publicamente o compromisso um com o outro e que vivam nessa disposição. Nesse caso, o cônjuge que deseja regularizar a situação deve procurar o seu pároco e dar entrada nos papéis como se fosse celebrar o casamento. Após a documentação estar pronta, ela é enviada ao Bispo que concede a sanação. Não é necessária nenhuma celebração, apenas a concessão do Bispo.
Infelizmente, este remédio que a Igreja oferece não é muito conhecido pelos sacerdotes, embora esteja no Código de Direito Canônico. Assim, caso seja este o caso, não hesite em aprontar os números dos cânones a seu pároco. A sanação radical é uma alternativa salutar para muitos que vivem essa dramática realidade e que querem regularizar sua situação junto à Igreja.
Padre Paulo Ricardo
Retirado do livro “A Resposta Católica”, Editora Cléofas e Editora Ecclesiae, p.93-94
Sou casado no civil de 3 união. Na 1 uniao nao fui feliz. Agora estou com uma pessoa maravilhosa e que casamos só no civil. Vivemos um para o outro e só. Respeito sem mentiras. Qual seria a nossa posicao perante as normas da igreja catolica pois sei que pedi a Deus uma pessoa para eu ser feliz e fui atendido.
meu email pode responder?
Sou devorciada, meu marido foi embora com outra mulher, desde que ele foi embora, eu nunca mais tomei a santa ceia, me disserao que eu nao podia mais comunga, eu fiquei sozinha desde que meu marido foi embora,e continuo,sozinha, eu queria saber se posso comunga, e me diserao tambem que eu posso, pedir para anular meu casamento e verdade, por favor me responde desde ja muito obrigado, amem.
Prezada Luzia,
Vc pode sim tentar anular o seu casamento. Procure o sacerdote da sua Igreja/sua comunidade que ele lhe esclarecerá a respeito.Qto a receber a Comunhão, desde que esteja sozinha, sem um relacionamento conjugal, me parece que pode sim, mas confirme vom seu sacerdote. Paz e Bem.
Se você não conviver com outro posseiro, você pode se confessar e comungar querida. E você pode ir no tribunal eclesiástico da sua cidade pra dar encaminhamento a nulidade do casamento.
Que Deus continue abençoando o Papa Francisco.
Luzia, procure o Padre da Igreja que você frequenta ele poderá te orientar como você deve agir, que o Espirito Santo esteje com você e sua familia
Meu marido e divorciado há 15 anos. Ele pode casar no religioso a segunda vez?
Tenho um filho em segunda união e quem quis se separa foi a ex esposa dele como vai fazer a nulidade se custa muito caro? E nem todos podem pagar, ainda continua a lei para quem tem poder financeiro o pobre não consegue pagar. Sou testemunha de um caso que por ter dinheiro logo conseguiram a nulidade por favor me responda porque 15 salários mínimos é só pra rico?
O Casamento (matrimônio)realizado entre o homem e a mulher, na Igreja Católica Apostólica Romana,tem o inicio de ambas as partes, começando pelo batismo, primeira eucaristia, o crisma e a catequese na formação de namorados e noivos, todos são pessoas que se seguem até o matrimonio no final a benção matrimonial, entre os cônjuges, pelo sim dos nubentes e assim se tornam indissolúvel, mas sendo que um da parte, por motivo não visto acontece que no futuro haverá a separação do casal, onde entra as leis da Igreja e rever o caso, pois é não anula e sim documenta que não houve o casamento é uma situação difícil, mas havendo essa confirmação ela da como não houvesse acontecido, é um processo bem minucioso e ai segue com a orientação do Padre ou Bispo,só pra dar uma pequena contribuição o assunto é muito sério quando é pela benção Divina!
vivo uma segunda união muito boa e nessa união tive meus três filhos, que com a graça de DEUS, todos estão bem, sirvo e trabalho com a liturgia da igreja, mas com sabedoria, eu e minha família. Não tive filhos na minha primeira união, por ele ser estéril, onde o casamento não deu certo e ele não quis mais o casamento.
Fui casada por 10 anos e meu ex marido casou em uma igreja evangélica com outra mulher. Após seu casamento conheci meu companheiro com quem vivo há 20 anos e não casei pois somos católicos e vamos à missa, mas vivemos sem o reconhecimento da nossa igreja. Não quero casar em outra igreja que não seja a minha pois não me sentirei abençoada. Sei que não posso ter duas vezes o sacramento pois perante a igreja o meu ainda é válido. Por favor Santo Pontífice peça a Deus orientação para casos como o meu. Tenho 60 anos e gostaria de viver minha fé sem culpas. Obrigada