Para responder a esta questão é importante ter presente que o matrimonio cristão foi instituído por Deus, conforme Gn 2,24: “Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne.”, e é um sacramento, isto é, sinal visível da graça divina para santificar o casal. Quando Jesus foi questionado sobre a questão do divórcio, na sua resposta recorda as palavras do Gn, e completa: “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu.”(Mt 19,6b). A doutrina da Igreja sobre o matrimonio se fundamenta a revelação bíblica. Neste sentido, o papa João Paulo II, escreveu na Exortação apostólica Familiaris consortio n 20:
“O dom do sacramento é, ao mesmo tempo, vocação e dever dos esposos cristãos, para que permaneçam fiéis um ao outro para sempre, para além de todas as provas e dificuldades, em generosa obediência à santa vontade do Senhor: «O que Deus uniu, não o separe o homem.”
Quando se fala de nulidade matrimonial não podemos imaginar que se trata de uma espécie de divórcio para católicos. A Igreja católica não fala em anulação de um matrimônio. Se o matrimonio é celebrado de acordo com a doutrina da Igreja se torna indissolúvel. A indissolubilidade é confirmada de dois modos: pela ratificação da união do casal cristão através do sacramento diante do altar de Deus; e pela consumação, isto é, a união sexual, conforme o prometido também no ato da celebração. Um casamento ratificado e consumado somente poderá ser dissolvido pela morte, e nunca anulado.
A nulidade é dada para aquelas uniões que na verdade nunca existiram. No Código de Direito Canônico são enumerados 19 motivos (cânones 1057-1124). Entre estas causas destacam-se: incapacidade física, causada por certos casos de impotência sexual; incapacidade psíquica; pessoa que se casa estando ainda vivo o cônjuge do matrimonio anterior; casamentos sem a dispensa do bispo: de católico com membro de religião diferente ou não batizado, parentes próximos, idade (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil 16 anos para as moças e 18 para os rapazes, dois anos a mais do que esta no Código de Direito Canônico.)
O sacramento do matrimônio tem algo de diferente de todos os outros sacramentos, pois é o consentimento do casal diante de Deus, testemunhado pela Igreja, que realiza o vinculo indissolúvel. O sacerdote esta presente como uma testemunha, em nome da Igreja. Como consequência, se um dos esposos não é livre, quando da o sim, ou o esta dando enganado, ou esta querendo enganar outra pessoa, isso invalida o compromisso entre os dois. Se uma pessoa é forçada a se casar, por um parente ou com ameaças, o matrimônio não é válido. Do mesmo modo se um dos noivos dissimula ou mente sobre alguma coisa…
Os casos aqui apresentados são somente exemplos para esclarecer alguns pontos sobre o tema da nulidade matrimonial. Quando alguém desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo, deve procurar um sacerdote, ou buscar informações na Curia diocesana, ou ainda dirigir-se diretamente ao Tribunal Eclesiástico da Diocese.
Padre Alberto Gambarini
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Gostei de ler,pois estou separada de meu marido,por violência domestica ele bebia muito e ainda bebe,não me deixava trabalhar em com a igreja,sinto muita falta,mas sei que Deus compreende,pois o valor da vida e muito maior.
obrigado pelo esclarecimento
gostaria de saber mais sobre isso meu esposo e casado na igreja com outra mulher , na epoca ela estava gravida e seus pais obrigaram a se casarem esse casamento pode ser anulado
como pode um homem ser feliz com outra mulher ao qual Deus não os uniu em matrimonio? Este homem cometeu adútério deixando.
Eu ainda não consigo entender essa nulidade,se ela existe e eu sei q existe alguém pode me explicar melhor ou indicar algum livro ou matéria q fale do assunto com mais clareza. Obrigada
APRENDO CADA DIA MAIS, QUANDO LEIO SOBRE AS MENSAGENS, QUE Pe.Alberto Gambarini fala sobre a igreja.Fico muito feliz.
APRENDO E FICO CADA DIA MAIS FELIZ, COM AS PALAVRAS DE Pe.Alberto Gambarini, ELE É UM EXEPLO DE SABEDORIA.