Para responder a esta questão é importante ter presente que o matrimonio cristão foi instituído por Deus, conforme Gn 2,24: “Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne.”, e é um sacramento, isto é, sinal visível da graça divina para santificar o casal. Quando Jesus foi questionado sobre a questão do divórcio, na sua resposta recorda as palavras do Gn, e completa: “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu.”(Mt 19,6b). A doutrina da Igreja sobre o matrimonio se fundamenta a revelação bíblica. Neste sentido, o papa João Paulo II, escreveu na Exortação apostólica Familiaris consortio n 20:
“O dom do sacramento é, ao mesmo tempo, vocação e dever dos esposos cristãos, para que permaneçam fiéis um ao outro para sempre, para além de todas as provas e dificuldades, em generosa obediência à santa vontade do Senhor: «O que Deus uniu, não o separe o homem.”
Quando se fala de nulidade matrimonial não podemos imaginar que se trata de uma espécie de divórcio para católicos. A Igreja católica não fala em anulação de um matrimônio. Se o matrimonio é celebrado de acordo com a doutrina da Igreja se torna indissolúvel. A indissolubilidade é confirmada de dois modos: pela ratificação da união do casal cristão através do sacramento diante do altar de Deus; e pela consumação, isto é, a união sexual, conforme o prometido também no ato da celebração. Um casamento ratificado e consumado somente poderá ser dissolvido pela morte, e nunca anulado.
A nulidade é dada para aquelas uniões que na verdade nunca existiram. No Código de Direito Canônico são enumerados 19 motivos (cânones 1057-1124). Entre estas causas destacam-se: incapacidade física, causada por certos casos de impotência sexual; incapacidade psíquica; pessoa que se casa estando ainda vivo o cônjuge do matrimonio anterior; casamentos sem a dispensa do bispo: de católico com membro de religião diferente ou não batizado, parentes próximos, idade (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil 16 anos para as moças e 18 para os rapazes, dois anos a mais do que esta no Código de Direito Canônico.)
O sacramento do matrimônio tem algo de diferente de todos os outros sacramentos, pois é o consentimento do casal diante de Deus, testemunhado pela Igreja, que realiza o vinculo indissolúvel. O sacerdote esta presente como uma testemunha, em nome da Igreja. Como consequência, se um dos esposos não é livre, quando da o sim, ou o esta dando enganado, ou esta querendo enganar outra pessoa, isso invalida o compromisso entre os dois. Se uma pessoa é forçada a se casar, por um parente ou com ameaças, o matrimônio não é válido. Do mesmo modo se um dos noivos dissimula ou mente sobre alguma coisa…
Os casos aqui apresentados são somente exemplos para esclarecer alguns pontos sobre o tema da nulidade matrimonial. Quando alguém desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo, deve procurar um sacerdote, ou buscar informações na Curia diocesana, ou ainda dirigir-se diretamente ao Tribunal Eclesiástico da Diocese.
Padre Alberto Gambarini